Prezado Contador,
A Receita Federal do Brasil divulgou em 31/01/2024, o seguinte comunicado (grifos nossos):
“Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Planejado para ocorrer em três etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso tem a terceira e última etapa prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024. A partir desta data, todos os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passam a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.”
Diante do comunicado acima, podemos concluir que somente será possível o acesso ao e-CAC dos clientes de IRPF através de procuração digital outorgada pelo cliente ou da conta gov.br do próprio cliente.
Desta forma, para que você continue acessando o e-CAC da Receita Federal para obter as informações dos clientes de IRPF, recomendamos que inicie o quanto antes o processo de outorga da procuração digital do cliente para o seu certificado digital, através da conta gov.br dele, se antecipando ao período de entrega do IRPF/2024.
O nosso sistema ConsultaIRPF já está preparado para acessar o e-CAC dos clientes de IRPF através da procuração digital.
Visite nosso site https://consultairpf.com.br/ e veja o passo a passo que elaboramos para que você envie ao seu cliente e ele lhe outorgue a procuração digital através da conta gov.br.